fevereiro 07 2011

Candidata com pendência na J.E. pode concorrer à vaga no Conselho Tutelar

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (3 de fevereiro), por unanimidade e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

H.F.L.F. impetrou mandado de segurança contra ato praticado pela presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Iguatemi, que a impediu de candidatar-se ao cargo de Conselheira Tutelar, em razão de a candidata não estar quite com a Justiça Eleitoral. A autora entende que o ato é ilegal porque “a Lei Municipal que regulamenta o funcionamento do Conselho Tutelar de Iguatemi dispõe que para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar é necessário apenas o candidato estar em pleno gozo dos direitos políticos”.

O magistrado de 1º grau confirmou a liminar concedida anteriormente, com a concessão definitiva da segurança e submeteu a sentença ao reexame do TJ-MS. A PGJ emitiu parecer opinando pelo improvimento do reexame necessário.

Conforme o relator do processo, ficou demonstrado que a lei municipal, ao estabelecer os requisitos necessários para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar, não exigiu que a candidata estivesse quite com a Justiça Eleitoral, mas apenas que ela estivesse em pleno gozo de seus direitos políticos, e mantém-se a sentença que reconheceu ter a impetrante o direito líquido e certo de concorrer ao cargo almejado. “Não é possível confundir o conceito de estar em gozo com os direitos políticos com o conceito de quitação com a Justiça Eleitoral, sendo certo que a expressão ‘estar quite com a Justiça Eleitoral’ é bem mais ampla do que estar em gozo com os direitos políticos”.

Desse modo, a 5ª Turma Cível manteve a determinação à autoridade coatora de permitir a impetrante a concorrer à eleição para o cargo de Conselho Tutelar de Iguatemi, sob pena de multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento da ordem.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

junho 26 2009

CJF altera regras para Concurso de Juiz Federal

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Lídia Rezende – Do CorreioWeb

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última quarta-feira (24/6), alterações de dispositivos da Lei que regularizam as normas para realização de concurso público para o cargo de juiz federal substituto. As retificações tratam de quesitos variados, desde o conteúdo para estudo até o tempo limite para as provas orais. As novas regras afetarão os candidatos em todos os níveis dos processos seletivos para juiz.

junho 08 2009

Candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm direito à nomeação e posse

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Lídia Rezende – Do CorreioWeb

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Distrito Federal) decidiu, por unanimidade, que os candidatos aprovados ao cargo de perito médico da Previdência Social com lotação em Itabira, em Minas Gerais, têm direito à nomeação e posse, já que foram classificados dentro do número de vagas determinadas no edital de abertura do concurso.

março 25 2009

Candidata nomeada só pelo Diário Oficial consegue novo prazo para posse

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março 10 2009

Candidatos têm direito a consultar cartões de respostas em concursos públicos

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As organizadoras de concursos públicos devem permitir que os candidatos tenham acesso aos cartões originais com suas respostas para comparação com os gabaritos oficiais. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, ao julgar pedido de revisão de candidatos da seleção para auditores da Receita Federal realizado em 2005.

dezembro 22 2008

Justiça proíbe BB de convocar classificados em concurso de 2008

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