junho 08 2009
Candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm direito à nomeação e posse
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Lídia Rezende – Do CorreioWeb
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (Distrito Federal) decidiu, por unanimidade, que os candidatos aprovados ao cargo de perito médico da Previdência Social com lotação em Itabira, em Minas Gerais, têm direito à nomeação e posse, já que foram classificados dentro do número de vagas determinadas no edital de abertura do concurso.
