junho 12 2009
Proposta de emenda mina decisão do CNJ sobre concursos para cartórios
Tags: admitidos, campos, cartorios, cartorios ate, concurso, concurso publico, Concursos, conselho, constitucional, constituicao, decisao, deverao, deverao ser, dirigentes, dos dirigentes, emenda, emenda constitucional, entanto, foram, garante, justiça, lideres, nos cartorios, PA, plenario, por cartorios, proposta, publico, que nao, responsaveis, responsaveis por, sem concurso, trabalho, tribunais, votacao
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de determinar a saída dos responsáveis por cartórios que assumiram os cargos, sem concurso público, depois da Constituição de 1988, corre o risco de ser anulada na Câmara. Está pronta para votação em plenário uma emenda constitucional que, no sentido contrário, garante a efetivação dos dirigentes de cartório admitidos sem concurso entre 1988 e 1994.
Na tentativa de acabar com os feudos dos cartórios, até então transmitidos por hereditariedade, a Constituição tornou obrigatório o concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos. No entanto, a regra só foi regulamentada em 1994 e cerca de cinco mil responsáveis por cartórios continuam beneficiados por esse vácuo jurídico de seis anos.
A proposta de emenda constitucional (PEC) 471/2005, que garante a estabilidade dos funcionários, já foi aprovada em comissão especial e depende de um acordo dos líderes partidários para ir a votação em plenário. Líderes governistas, no entanto, dizem que a matéria não deve ser votada logo por causa da má repercussão que poderia gerar, em caso de aprovação.
O autor da emenda, deputado João Campos (PSDB-GO), ainda tem expectativa de que, na próxima semana, os líderes aceitem levar a discussão ao plenário. “A emenda busca corrigir uma injustiça com quem ocupa essa função. Os tribunais de Justiça é que não promoveram concursos públicos e fizeram perdurar a situação. Sou defensor dos concursos, mas foram os tribunais que não publicaram os editais. Não se pode agora punir quem desenvolveu o trabalho com lisura, que consolidou o trabalho nos cartórios como meio de vida. O discurso do trem da alegria é míope.”
A proposta de Campos mantém a exigência de concurso, mas garante a titularidade aos que foram admitidos nos cartórios até 20 de novembro de 1994.
Pela decisão do CNJ, os tribunais estaduais terão 45 dias para enviar listas com os nomes e a forma de nomeação dos dirigentes de cartórios e o conselho definirá os que deverão ser substituídos. Os concursos deverão ser realizados até o fim do ano.
Fonte: G1

Por quê vocês não observam o PARECER do MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE, que mostra que a PEC 471 A não tem nada de inconstitucional; e, corrige uma grande INJUSTIÇA que estão fazendo com cidadãos que como eu, com 40 anos de Substituição, que foi efetivado em 1997 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com base no art. 208 da CF anterior e “direito adquirido”, e que após 12 anos de EFETIVADO o CNJ quer me mandar para a Rua ? Por quê só existe direito adquirido para os outros ? Onde está a justiça que os concursados buscam ? Como fica a situação daqueles Tribunais e Juizes que julgaram e proclamaram os nossos atos ? Eles deveriam ser, também, postos na rua ? Sou a FAVOR DE CONCURSO PÚBLICO, sim. Mas sou contra qualquer Injustiça que se faça a alguém. Sou a favor da PEC, sim. Ela corrigirá o erro Histórico do CNJ, que colocou o efetivado de BOA FÉ na condição de RÉU condenado e martirizado de forma truculenta. Já pensou se essa moda pega e fossem anulados todos os títulos dos concursados, e aos mesmos dissessem que eles NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO hoje, nem terão no futuro ? E, a propósito dos concursos, até que ponto temos a segurança de que esses concursos públicos, vestibulares e, até mesmo, efetivações, guardadas as exceções evidentemente, neste País é coisa séria ?
PACIÊNCIA. FAÇAM CONCURSO, MAS NÃO FAÇAM INJUSTIÇA COM OS OUTROS.
Aprovem a PEC 471 A e a partir daí façam os CONCURSOS QUE QUISEREM.
Paulo Machado